Quer Divorciar com Filhos Menores? Veja Como a Nova Regra do CNJ Simplifica Tudo

Dra. Laís de Bem
30/8/2024
6 min

Divorciar nunca é uma decisão fácil, especialmente quando há filhos menores envolvidos. Até recentemente, casais com filhos menores que desejavam se separar precisavam passar pelo processo judicial, que muitas vezes era longo e desgastante. No entanto, a Resolução nº 279 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) veio para simplificar essa situação, permitindo que o divórcio para casais com filhos menores seja realizado diretamente no cartório. Neste blog post, vamos explicar como essa mudança pode beneficiar você, quais são os requisitos e o que você precisa fazer para iniciar o processo.

Neste post você verá:

O que é a nova resolução do CNJ?

A Resolução nº 279 do CNJ, implementada em 2024, permite que casais com filhos menores possam se divorciar de forma extrajudicial, ou seja, diretamente no cartório, desde que o processo seja consensual. Antes dessa mudança, o divórcio extrajudicial era permitido apenas para casais sem filhos menores ou incapazes e sem litígios. Agora, mesmo aqueles que têm filhos menores podem optar por esse caminho, desde que haja acordo mútuo em relação à guarda, visitas e pensão alimentícia.

Ministro Luís Roberto Barroso na 15 Sessão Ordinária de 2023 do CNJ - Foto: Luiz Silveira/Ag.CNJ

Como funciona o divórcio no cartório para casais com filhos menores?

Para que o divórcio com filhos menores seja realizado no cartório, algumas etapas específicas devem ser seguidas, conforme estabelecido pela Resolução nº 279 do CNJ:

1. Consenso entre as Partes:

O divórcio extrajudicial só é possível se houver consenso entre o casal sobre todos os aspectos do divórcio, incluindo a divisão de bens, a guarda dos filhos, a convivência (antigo "direito de visita") e a pensão alimentícia.

2. Elaboração de Acordo sobre Filhos Menores:

O casal deve elaborar um acordo detalhado sobre a guarda dos filhos, convivência, e a pensão alimentícia. Esse acordo deve ser claro e atender ao melhor interesse dos filhos, garantindo sua proteção e bem-estar.

3. Assistência de Advogado:

A presença de um advogado especialista é obrigatória para a realização do divórcio extrajudicial em cartório. O casal pode optar por um advogado comum para ambos ou cada um ter o seu advogado. O advogado irá auxiliar na elaboração e formalização do acordo, garantindo que todos os direitos sejam observados e respeitados.

4. Manifestação do Ministério Público:

Uma inovação da Resolução nº 279 é que, para casos de divórcio extrajudicial com filhos menores ou incapazes, é necessária a manifestação prévia do Ministério Público (MP). O cartório deve enviar o acordo ao MP, que avaliará se o mesmo está em conformidade com os interesses dos menores. Se o MP aprovar, o divórcio pode seguir em cartório.

5. Documentação Necessária:

   - Documentos pessoais dos cônjuges (RG, CPF e certidão de casamento);

   - Documentos dos filhos menores (certidão de nascimento);

   - Documentos referentes à partilha de bens (se aplicável);

   - Acordo assinado sobre a guarda, convivência, e pensão alimentícia.

6. Comparecimento ao Cartório:

Uma vez que o acordo seja aprovado pelo Ministério Público e todos os documentos estejam prontos, o casal deve comparecer ao cartório para formalizar o divórcio. A presença de ambos é necessária, salvo em casos onde um dos cônjuges é representado por procuração.

Realização Online:

  • A boa notícia é que, com o avanço da tecnologia, o processo de formalização do divórcio pode ser realizado de maneira online através do sistema e-Notariado. Este sistema permite que o casal e seus advogados enviem os documentos e formalizem a escritura de divórcio sem a necessidade de comparecimento físico ao cartório, proporcionando mais comodidade e flexibilidade.

7. Formalização do Divórcio:

No cartório, o tabelião lavrará a escritura pública de divórcio, que terá validade imediata. Após a lavratura, o divórcio será formalizado, e as partes estarão oficialmente divorciadas.

8. Registro da Escritura:

Depois da lavratura da escritura de divórcio, o cartório enviará essa informação ao Registro Civil para que o divórcio seja averbado na certidão de casamento.

Vantagens e Desvantagens do Novo Processo

Vantagens:

  1. Rapidez e Eficiência: O divórcio realizado no cartório é muito mais ágil do que o processo judicial. Enquanto o processo judicial pode levar meses ou até anos, o divórcio extrajudicial é finalizado em um período muito mais curto.
  2. Menos Burocracia: O divórcio extrajudicial simplifica o processo ao reduzir a quantidade de burocracia. Isso torna o processo menos desgastante para o casal e menos impactante emocionalmente para os filhos.
  3. Custos Menores: O divórcio no cartório costuma ser mais econômico comparado ao processo judicial, com menores taxas e custos administrativos.
  4. Comodidade do e-Notariado: A possibilidade de realizar o divórcio online através do sistema e-Notariado adiciona uma camada de conveniência, permitindo que todo o processo seja gerido digitalmente, economizando tempo e evitando deslocamentos físicos.

Desvantagens:

  1. Necessidade de Acordo Mútuo: O divórcio extrajudicial só é possível se ambas as partes chegarem a um acordo completo sobre todos os termos, incluindo guarda, visitas e pensão alimentícia. Se não houver consenso, o divórcio terá que ser realizado judicialmente.
  2. Revisão pelo Ministério Público: A necessidade de aprovação prévia do Ministério Público pode introduzir uma etapa adicional no processo. Embora seja um passo importante para proteger os interesses dos filhos menores, pode adicionar um tempo extra ao processo.

Dúvidas Comuns e Perguntas Frequentes

1. É necessário que ambos os cônjuges estejam presentes no cartório?

Não, não é necessário que ambos os cônjuges estejam fisicamente presentes no cartório. O divórcio pode ser realizado de forma online através do sistema e-Notariado, o que permite que os cônjuges assinem os documentos digitalmente e formalizem o divórcio sem precisar comparecer ao cartório.

2. O que fazer se não houver acordo sobre algum ponto do divórcio?

Se não houver acordo, o casal pode recorrer à mediação. Um mediador neutro ajuda a facilitar o diálogo e a encontrar um consenso sobre questões como guarda dos filhos ou divisão de bens. Se a mediação não resolver o impasse, o processo terá que ser judicial.

3. Quanto tempo leva para um divórcio extrajudicial ser concluído?

O tempo para concluir um divórcio extrajudicial pode variar, mas geralmente é muito mais rápido do que o processo judicial. Uma vez que o acordo seja aprovado pelo Ministério Público e todas as partes estejam de acordo, o divórcio pode ser finalizado no cartório em poucos dias. Utilizando o sistema e-Notariado para procedimentos online, o processo pode ser ainda mais ágil.

4. É possível realizar o divórcio extrajudicial se houver dívidas ou pensão alimentícia pendente?

Sim, o divórcio extrajudicial pode ser realizado mesmo que existam dívidas ou questões de pensão alimentícia pendentes. No entanto, essas questões precisam ser abordadas e acordadas entre as partes antes de formalizar o divórcio no cartório.

5. Como funciona o sistema e-Notariado no processo de divórcio?

O sistema e-Notariado permite que o processo de divórcio seja realizado de forma totalmente online. Desde a assinatura digital dos documentos até a formalização do divórcio, todo o procedimento pode ser feito remotamente, eliminando a necessidade de deslocamentos ao cartório. Isso torna o processo mais ágil e conveniente para as partes envolvidas, especialmente para aqueles que buscam uma solução rápida e prática.

6. Quais são os custos envolvidos no divórcio extrajudicial?

Os custos do divórcio extrajudicial podem variar, mas geralmente incluem taxas de cartório, honorários advocatícios e, em alguns casos, impostos relacionados à transferência de bens (como o ITBI – Imposto de Transmissão de Bens Imóveis). Esses custos são, em geral, menores do que os associados a um processo judicial, que pode envolver taxas adicionais, honorários mais altos e outras despesas devido à duração do processo.

Conclusão

A Resolução nº 279 do CNJ representa um avanço significativo na forma como os divórcios podem ser realizados no Brasil, proporcionando mais facilidade e rapidez para casais com filhos menores. Se você está considerando o divórcio extrajudicial e deseja garantir que todos os aspectos legais e interesses dos seus filhos sejam devidamente protegidos, contar com a orientação de especialistas é fundamental. No Leme de Bem Advocacia Internacional, oferecemos consultoria jurídica personalizada para ajudá-lo a entender todos os detalhes e a garantir que o processo transcorra de forma tranquila e eficiente.

Agende uma consulta com nossos especialistas hoje mesmo e receba a orientação necessária para realizar seu divórcio extrajudicial com segurança e confiança. 

No Leme de Bem Advocacia Internacional, nossa missão é oferecer suporte jurídico de excelência para que você possa tomar as melhores decisões para sua família e sua vida.

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