Divórcio de Brasileiros Casados com Estrangeiros: Guia Completo

Dra. Laís de Bem
10/10/2024
8 min

Divorciar-se pode ser um processo delicado, e quando envolve brasileiros casados com estrangeiros, a situação pode se tornar ainda mais complexa, exigindo atenção tanto à legislação brasileira quanto à estrangeira. Neste guia, abordaremos todos os aspectos que você precisa saber, desde o início do processo até a homologação do divórcio no Brasil, seja ele consensual ou litigioso.

Neste blog você verá:

Boa Leitura! 

Diferentes Opções para Divórcio Internacional

Existem diversas formas de realizar um divórcio internacional, e a escolha do método pode depender das circunstâncias específicas do casal. Aqui estão as principais opções:

  • Divórcio no Exterior com Homologação no Brasil: Nesta abordagem, o divórcio é realizado no país onde o casal reside ou onde um dos cônjuges é domiciliado. Após o divórcio ser concluído no exterior, é necessário homologar a sentença no Superior Tribunal de Justiça (STJ) no Brasil para que tenha validade legal. Este blog foca especificamente na homologação de divórcios estrangeiros no Brasil, abordando como tornar a decisão tomada fora do país válida e aplicável no território brasileiro.
  • Divórcio Direto no Brasil: Outra opção é iniciar e concluir o divórcio diretamente no Brasil, mesmo que um dos cônjuges seja estrangeiro. Esse processo pode envolver a aplicação das leis brasileiras para resolver questões relacionadas ao divórcio.

Neste blog, vamos nos concentrar apenas na opção de homologação de um divórcio já realizado no exterior. Para mais informações sobre como se divorciar de um estrangeiro diretamente no Brasil, consulte nosso  blog sobre tipos de divórcio e suas diferenças.

Quando é necessário homologar o divórcio no Brasil?

Todo brasileiro que se divorcia no exterior é obrigado a homologar a sentença de divórcio no Brasil para que ela tenha validade no país. Sem essa homologação, para a lei brasileira, o casamento ainda existe, independentemente do divórcio ser legítimo no exterior. Isso pode trazer sérias complicações, como impedir um novo casamento, impossibilitar a venda de bens no Brasil e criar obstáculos para regularizar sua situação civil.

Por que é preciso homologar?

Sem homologar o divórcio estrangeiro no Brasil, o cônjuge ainda será considerado legalmente casado, o que pode gerar problemas significativos, como:

  • Impedimento para novo casamento: Não será possível casar-se novamente no Brasil até que o divórcio seja reconhecido.
  • Complicações patrimoniais: A venda de bens, recebimento de heranças e outros atos que dependem de um estado civil atualizado podem ser bloqueados.
  • Conflitos familiares: Questões sobre guarda de filhos e pensão alimentícia também podem ser afetadas, pois as decisões tomadas no exterior não terão força legal no Brasil.

Diante dessas consequências, é indispensável que o divórcio realizado no exterior seja homologado no Superior Tribunal de Justiça (STJ), garantindo que todas as decisões sejam reconhecidas pela legislação brasileira. Sem esse procedimento, você corre o risco de enfrentar sérios entraves legais que podem comprometer sua vida pessoal e patrimonial.

O que é necessário para homologar?

Você precisará da sentença estrangeira de divórcio, devidamente traduzida por um tradutor juramentado, e uma prova de trânsito em julgado (certificação de que a decisão não está sujeita a apelação). Além disso, os documentos deverão ser apostilados conforme as regras de apostilamento da Convenção de Haia.

Como em todo tipo de divórcio no Brasil, a contratação de um advogado é obrigatória para conduzir o processo. No caso de divórcios internacionais, é importante contar com um advogado especializado em direito internacional de família. Esse profissional é o mais indicado para guiar o processo de homologação no Superior Tribunal de Justiça (STJ), garantindo que a sentença estrangeira, devidamente traduzida e legalizada, seja aceita sem complicações.

Além de assegurar o cumprimento de todos os requisitos legais, o advogado especializado evita possíveis erros que poderiam atrasar o processo, garantindo que o divórcio seja validado no Brasil de forma ágil e segura.

Divórcio de Brasileiros com Filhos Menores

Quando há filhos menores envolvidos no divórcio, a situação se torna mais complexa, pois a legislação brasileira prioriza sempre o melhor interesse da criança. Independentemente do tipo de divórcio, é necessário estabelecer acordos sobre guarda, convivência e pensão alimentícia.

A legislação brasileira determina que as questões relacionadas aos filhos menores sejam resolvidas pelo juiz do local onde a criança possui residência habitual, ou seja, onde ela vive há mais de 12 meses. Portanto, se o divórcio foi realizado no exterior, as questões de guarda, pensão alimentícia e outros assuntos relacionados às crianças devem ser tratadas no país de residência habitual da criança e, em seguida, homologadas no Brasil para garantir sua aplicabilidade local.

Partilha de Bens no Brasil

A justiça brasileira tem competência exclusiva para decidir sobre bens imóveis localizados no Brasil, devido à soberania nacional. Portanto, qualquer questão relacionada a esses bens deve ser resolvida por um juiz brasileiro.

Regime de Bens

A divisão dos bens no divórcio dependerá do regime de bens escolhido no casamento:

  • Comunhão Parcial de Bens: Os bens adquiridos durante o casamento são divididos igualmente entre os cônjuges.
  • Comunhão Universal de Bens: Todos os bens, independentemente de quando foram adquiridos, são compartilhados.

Bens no Exterior

Quando há bens localizados tanto no Brasil quanto no exterior, a divisão pode se tornar mais complexa. É necessário considerar as leis de ambos os países para garantir uma divisão justa e conforme as legislações vigentes. Para lidar com essas questões de forma adequada, é essencial contar com a assessoria de um advogado especializado, que pode orientar e assegurar que todos os aspectos legais sejam devidamente atendidos.

Tempo e Custos da Homologação da Sentença de Divórcio Estrangeiro

Tempo de Duração

O tempo necessário para homologar um divórcio estrangeiro pode variar significativamente, dependendo do tipo de processo:

  • Divórcio Consensual: Quando as partes envolvidas chegam a um acordo mútuo, o processo pode ser mais ágil. A homologação de um divórcio consensual pode levar de três a seis meses, especialmente se o procedimento for realizado em cartório, onde o processo tende a ser mais rápido.
  • Divórcio Litigioso: Se houver disputas e o caso não for resolvido amigavelmente, o tempo de duração pode ser muito maior. O processo litigioso pode se estender por anos, dependendo da complexidade das questões envolvidas e da carga de trabalho dos tribunais.

Custos

Os custos associados à homologação de um divórcio estrangeiro variam de acordo com vários fatores:

  • Divórcio Consensual: Em geral, os custos são mais baixos. As despesas incluem taxas judiciais reduzidas e honorários de advogados, que são mais modestos quando as partes entram em acordo.
  • Divórcio Litigioso: Os custos tendem a ser mais altos devido à complexidade do processo. Além das taxas judiciais, há a necessidade de pagar honorários advocatícios mais elevados e, possivelmente, custos adicionais com peritos e tradutores juramentados. Esses fatores contribuem para um aumento significativo nos custos totais.

Conclusão

Neste guia, exploramos as principais etapas e considerações para homologar um divórcio realizado no exterior no Brasil. Destacamos que a homologação é essencial para que o divórcio tenha validade legal no país, permitindo que todas as decisões, desde a partilha de bens até as questões relacionadas aos filhos menores, sejam reconhecidas e aplicadas localmente.

Precisa de ajuda com o seu processo de divórcio internacional? Entre em contato com a nossa equipe de advogados do Leme de Bem Advocacia Internacional e agende sua consulta. Nossa equipe está pronta para esclarecer todas as suas dúvidas e fornecer o suporte jurídico que você precisa.

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